Foto utilizada com permissão de Diego Guardia
Uma das maiores bençãos que o Evangelho restaurado proporciona é a esperança de assegurarmos para toda a eternidade a unidade familiar por meio do selamento nos Templos.
Ao conhecer a Igreja e aprender sobre esse princípio uma década atrás, costumava como muitos membros, a ver o selamento como uma corrente, que iniciava com pais, seguia para filhos, prosseguia para netos e continuava infinitamente, criando o que normalmente denominamos "família eterna".
Tal linha de raciocínio é de certa forma limitada e incompleta, tornando a ideia de "corrente eterna" de certa forma equivocada. O motivo é simples. Filhos se casam e se selam com pessoas de outras famílias, que também visam a eternidade. Netos nascem como parte da posteridade (ou corrente) de ambas as famílias (minha família e família de meus genros ou noras) e assim continua em cada geração, criando uma conexão entre diversas famílias, todas trabalhando para que sua família seja eterna.
Com o passar do tempo, experiência e estudo do Evangelho, compreendi que ao invés de uma "corrente", o selamento das famílias cria na verdade uma "rede" onde toda a família humana é interligada em um grau maior ou menor. Mais do que isso, entendi que o selamento não é apenas a conexão de famílias humanas, mas o processo inicial no qual os filhos de Deus são introduzidos na linhagem, genealogia e ordem eterna dos seres exaltados.
Entretanto, frequentemente membros da Igreja possuem dificuldade em compreender as diretrizes que moldam a ordenança do selamento. Tal sentimento gera dúvidas de como o selamento se aplica ou é administrado em cada caso.
Com o objetivo de ajudar Santos dos Últimos Dias a compreender seu atual status e o passo seguinte a ser dado, selecionamos e analisamos sob a luz do Manual de Instrução da Igreja, 14 dos casos mais comuns [1]:
1. Fui casado (a), selado (a) e me divorciei. Desejo casar-me novamente e ser selado (a) ao meu novo cônjuge. Posso cancelar o selamento anterior?
Sim. Após o divórcio ser efetuado, o homem ou mulher que anteriormente era selado a um cônjuge, pode aplicar para o cancelamento do selamento anterior. Após resolvido todos os assuntos legais, o Bispo e Presidente de Estaca enviam um formulário com as informações necessárias à Primeira Presidência, onde o requerimento será avaliado.
Quando finalizado e aprovado o requerimento, o membro poderá casar-se novamente, precisando no ato do casamento levar o documento que atesta que o selamento anterior foi de fato cancelado.
2. Realizei o cancelamento de meu antigo selamento. Tenho filhos que nasceram sob o convênio desse selamento. Qual será a situação de meus filhos na eternidade?
Crianças que nasceram no convênio ou foram seladas posteriormente a seus pais, permanecem seladas aos mesmos pais na vida vindoura mesmo que o selamento seja posteriormente cancelado.
3. Sou uma mãe solteira e meus filhos ainda não foram selados a mim. Posso ser selada aos meus filhos sem a necessidade de um Pai?
Não. Crianças podem ser seladas unicamente a um pai e uma mãe, nunca a apenas um dos pais.
4. Tenho um filho adotivo. Posso ser selado (a) a ele (a)?
Sim. Crianças que não nasceram no convênio, como filhos adotivos, podem ser selados a seus pais adotivos caso o processo de adoção esteja finalizado. Uma cópia do documento oficial de adoção deve ser apresentado no Templo. Tais crianças recebem os mesmos direitos a bençãos, como se houvessem nascido dentro do convênio.
5. Me divorciei de meu antigo cônjuge e tive um filho neste casamento, mas não fomos selados. Casei-me novamente. Posso selar o filho do casamento anterior ao meu novo cônjuge?
Caso o filho do casamento anterior seja menor de 21 anos ou ainda não seja casado, pode ser selado a sua mãe natural e um padrasto caso o outro pai biológico tenha dado permissão por escrito. Tal permissão deve ser apresentada no Templo.
Caso o outro pai biológico da criança seja falecido ou após consideráveis esforços não possa ser encontrado, nenhuma permissão é requerida. Se o filho em questão possuir investidura e for maior de 21 anos, poderá ser selado tanto a pais biológicos como à sua mãe biológica e um padrasto.
6. Sou casada e selada no Templo. Engravidei, mas perdi o bebê. Terei essa criança na próxima vida?
Ordenanças do Templo não são realizadas para crianças que morreram antes de nascer. Isto entretanto, não implica nenhuma perda de bençãos eternas ou da unidade familiar. A família poderá registrar o nome da criança falecida nos registros familiares, especificando entre parênteses que a criança faleceu antes de nascer.
Joseph Smith ensinou que mães fieis que perderam seus filhos ainda na infância, terão a oportunidade e o prazer de os criarem na vida vindoura até atingirem o maior ponto de sua formação espiritual. Joseph declarou:
"Crianças... deverão ressurgir da mesma forma que morreram (...) Vocês terão a alegria, prazer e satisfação de nutrir aquela criança, após sua ressurreição, até que alcançem a estatura máxima de seu espírito."
Joseph concluiu:
"Uma questão deve ser feita. As mães terão seus filhos na eternidade? Sim! Sim! Mães, Vocês terão seus filhos; porque eles terão vida eterna, pois suas dívidas foram pagas"[2]
Embora detalhes de como a ressurreição de crianças que morreram antes de nascer não tenham sido revelados, a doutrina do Evangelho é clara em afirmar que bebês ressurgirão na ressurreição, não importando qual tenha sido o estado e circunstâncias de sua morte.
7. Minha família foi selada, mas alguns membros da família não frequentam mais a Igreja. Qual será a situação de nossa família na eternidade?
Embora o selamento proporcione os meios necessários pelo qual famílias podem ser unidas para a eternidade, ser digno das bençãos da eternidade é primeiramente um processo individual. [3] Nossa promessa final é de que se formos fieis e perseverarmos até o fim, teremos uma família e descendência eterna, mesmo que alguns membros da família não compartilhem de tais bençãos.
Membros da família que não tenham vivido a altura de seus convênios, herdarão Reinos de Glória compatíveis com a lei que estiveram dispostos a viver.
8. Sou viúvo (a) e fui selado (a) a meu falecido cônjuge. Irei me casar novamente. Posso ser selado (a) ao meu novo cônjuge?
Um homem viúvo pode ser selado com sua nova esposa sem a necessidade de anular o selamento anterior. Uma mulher viúva necessita de um cancelamento do selamento anterior para que possa ser selada a seu novo marido.
9. Sou membro fiel da Igreja e meus pais são falecidos e não eram membros da Igreja. Como poderei ser selado a meus pais?
Casais falecidos, mesmo que divorciados, podem ser selados vicariamente. Tais selamentos, frequentemente provém o único meio pelo qual os filhos podem ser selados a estes pais.
10. Sou casado (a) e fui selado (a) a meu atual cônjuge, mas ele (a) foi excomungado (a)/ desassociado (a). De que maneira isso afeta a minha família?
Após um marido e uma esposa terem sido seladas no Templo, caso um deles seja excomungado ou desassociado, ambos tem as bençãos do selamento revogadas. Entretanto, as bençãos das crianças inocentes de tal casal não é afetada.
11. Em que situações é necessário aguardar um ano para realizar o selamento?
Um casal que tenha se casado fora do Templo ou que não são membros da Igreja por pelo menos um ano, precisará aguardar um período de um ano antes de poderem ser selados. Entretanto, este período de um ano NÃO é necessário nos seguintes casos:
1. Caso o Templo em questão esteja localizado em um País que requer casamento civil e não reconhece o casamento no Templo como legal.
2. Caso o casal resida em um país que não possua um Templo e as leis do País não reconheçam casamentos realizados fora do país.
3. Caso a viagem a ser percorrida ao Templo, após o casamento civil, exija um ou vários dias devido à distância.
4. Caso cônjuges casados legalmente tenham enviado e recebido confirmação de cancelamento do selamento anterior da Primeira Presidência, se aplicável. Nesse caso, a carta de confirmação do selamento deverá ser apresentada no Templo.
Apenas a Primeira Presidência pode autorizar exceções a essas regras. Presidentes de Estaca podem buscar uma exceção caso aparente ser justificável.
12. É possível ser selado a mais de um cônjuge ao mesmo tempo?
Para mulheres:
Uma mulher em vida pode ser selada a apenas um homem de cada vez. Caso tenha sido selada a um marido e posteriormente tenha se divorciado, precisará de um cancelamento do selamento anterior antes que possa ser selada novamente.
Uma mulher falecida pode ser selada vicariamente a todos os homens o qual foi legalmente casada durante a vida. Caso tenha sido selada a um marido durante a vida, poderá ser selada a outros maridos unicamente caso todos os envolvidos sejam falecidos. Tal ordenança não implica que na vida vindoura uma mulher terá vários maridos. No final, apenas um selamento permanecerá.
Para homens:
Caso um homem viúvo tenha sido selado a sua esposa falecida, poderá ter outra mulher selada a ele caso ela ainda não seja selada a outro homem. Se ao invés disso o homem houver se divorciado após ser selado a uma esposa, precisará de um cancelamento do selamento anterior antes que possa ser selado novamente.
Em ambos os casos, não é possível ser selado a duas pessoas ao mesmo tempo caso todos os indivíduos envolvidos estejam vivos.
13. Atualmente estou solteiro e por razões variadas não encontrei um companheiro para me casar. Perderei as bençãos da família eterna se não me casar em vida?
Sobre isto, o Presidente Spencer W. Kimball declarou:
"Estou ciente de que há rapazes e jovens, que aparentemente, não tiveram êxito em encontrar a sua realização total. Alguns cumpriram missão; outros terminaram a faculdade. No entanto, ultrapassaram o período de maiores oportunidades para o casamento. O tempo se foi e, embora ainda sejam atraentes, agradáveis e tenham saúde e vigor, encontram-se sozinhos.
A vocês, dizemos: Estão dando uma grande contribuição ao mundo, servindo a seus familiares, à Igreja e ao mundo. Devem lembra-se de que o Senhor os ama e a Igreja também. A vocês, irmãs nessa situação, podemos apensa dizer que não temos controle sobre o palpitar dos corações ou a afeição dos homens, mas oramos que consigam realizar-se. E neste meio tempo, prometo-lhes que, no que tange à eternidade, nenhuma alma ficará privada das ricas, enaltecedoras e eternas bençãos referentes a qualquer coisa que não dependa da própria pessoa. O Senhor não deixa de cumprir suas promessas, e todos os que forem justos receberão no final, tudo a que têm direito, e que não hajam perdido por negligência ou culpa própria."[4]
14. Sou um membro fiel, mas possuo atração pelo mesmo sexo. Por esta razão, sinto que as bençãos do selamento no Templo não são para mim. Tendo isto em vista, como poderei alcançar bençãos da exaltação?
A Igreja em um site oficial voltado especificamente a dar suporte a membros que possuam atração pelo mesmo sexo declarou:
"Nós acreditamos que com uma perspectiva eterna, a atração de uma pessoa pelo mesmo sexo pode ser abordada e transmitida como um teste para a mortalidade. Não deve ser vista como uma condição permanente. Uma perspectiva eterna além das tendências a respostas imediatas desta vida oferece esperança. Apesar de algumas pessoas, incluindo aqueles que resistem a atração pelo mesmo sexo, talvez não terem a oportunidade de se casarem com alguém do sexo oposto nesta vida, um Deus justo irá prover a eles amplas oportunidades de fazê-lo na vida vindoura. Todos nós podemos viver a vida no contexto total de quem somos, que é muito mais do que apenas atração sexual."[5]
Conclusão
De fato o selamento no Templo é uma das mais importantes, senão a mais importante das decisões e ordenanças que faremos durante a mortalidade. As vezes visto como a última porta a ser aberta na luta para "perseverar até o fim", o selamento é entretanto apenas a primeira porta que atravessaremos para que na vida vindoura, nosso progresso eterno possa ser continuado. Nada que o mundo tem para oferecer pode sobrepujar a felicidade da esperança de vida eterna ao lado de quem amamos.
Convido todos os leitores a refletirem sobre onde estão e onde desejam chegar, tomando hoje as decisões necessárias que moldarão não apenas a felicidade eterna em um futuro distante, mas a felicidade no lar desta vida, aqui e agora.
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Fontes:
[1] Church Handbook of Instructions - Book 1; Stake Presidencies and Bishoprics: 1998
[2] History of the Church, 6:316; 6:366
[3] D&C 76:71-86
[4] "The Importance of Celestial Marriage", Ensign: Oct. 1979, Pag 5
[5] www.mormonsandgays.com
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Edilaine de C.B.F.Crispim em 17/04/2017
Fui batizada aos 24 anos, atualmente tenho 33, me casei em 2012 e meu marido faleceu em 2013. Me selei a ele com os meus dois filhos q já tinha, antes de casar com ele. Após quase três anos do seu falecimento me casei novamente, em Janeiro desse ano, com um viúvo, por amor ao meu falecido marido. Não estou me sentindo muito feliz pois o maior motivo de ter me casado focom ele foi o fato de ele ser viúvo, já que em condições de mulher, não posso ser selada a mais de um homem, o q não é o mesmo para eles... confesso que isso tem me deixado com algumas dúvidas! A pergunta é: não existe mais nada que foi revelado a respeito do assunto? Esse seria mesmo então um mistério a ser desvendado somente do outro lado do véu? As vezes me sinto inferiorizads, desmotivada e até como se estivesse fazendo algo errado, já que a minha situação praticamente me obrigou a me casar pelo motivo errado! Não sei se irei suportar esse casamento até o fim dessa vida mortal, e as vezes não acho que seja justo com ele também, mas amo demais o meu falecido marido para desfazer meu selamento, mas também não suporto ficar sozinha, pois sou muito nova e preciso de um companheiro. Mas gostaria de ao menos poder escolher um que não fosse só pelo fato de ser viúvo, já que isso não é tão comum, etc. As vezes me sinto desesperada, estou orando e procurndo fazer tudo certo. Espero que possas me ajudar.
Marques em 16/04/2017
Sou um membro fiel.da igreja e sinto atração sexual por pessoas do mesmo sexo. É essa condição é sim um teste nesta mortalidade. Algo muito intenso e desafiador! Me causa muita dor e um sofrimento incapazes de serem transmitidos em palavras. Alguém com tal desafio, só pode encontrar consolo na expiação, porque somente o Cristo é capaz de saber como é difícil viver em um mundo que prega a adversidade que é contrária a natureza divina. A minha dor e sofrimento s ao somente minhas, e eu as sofro. Jesus Cristo sofreu por mim e por todos as pessoas qie vivem esse desafio, quer elas se arrependam ou não! O preço ja foi pago por ele. Meu sonho é ter uma.familia e filhos. Na atual.conjuntura que me encontro sei que estou privado dessas bênção! Mas sei que nenhuma bênção me será privada se eu permanecer fiel e totalmente comprometido com a obediência. Espero ansioso que ainda nessa vida eu consiga me ver livre de tais sentimentos, mas se Deus achar necessário, aceito essa condição até quando ele quiser. Se eu estiver com ele, não vai dar errado. Jó, meu grande exemplo se sujeitou a tudo! E eu Tam bem me submeti a toda vontade de Deus. Claro que não quero continuar vivendo assim, não queria passar 32 anos de minha vida vivendo assim! Eu queria ter me casado assim que acabei minha missão, ter um filho com 10 anos de idade se preparando para receber o sacerdócio, talvez uma princesinha linda com a minha cara. Se preparando para seu batismo. Aprendendo o valor do amor ao próximo. Caridade, fé em Jesus Cristo. Essa é a vida que eu queria, como meus amigos que não vivem esse desafio vivem agora. Mas sei que minha alegria será tão grande quanto tem sido a mi ha dor. Eu presto meu testemunho de Cristo! De seu amor por mim, de sua expiação infinita a meu favor e a de todos os homens e mulheres que vivem esse desafio. Não é fácil mas é possível.
Jel em 23/03/2017
Quanto tempo leva para fazer o cancelamento do selamento?
izaias lima em 10/02/2017
Olá sou solteiro ebgostaria de saber si posso me selar a uma pessoa falecida dos tempos de abraao,, isaac, e jaco?
Andre Luiz Ipolito em 20/01/2017
Estou ajudando uma irma com dificuldades visuais, ela ja e selada ao marido e os pais estao selados e ja sao falecidos, como facopra selar ela com os pais falecidos, o family search nao me da essa opção por ela estar viva, alguem pode me ajudar?
Cristiane Oliveira em 12/01/2017
Fui selada com meu ex-marido junto com nossas 2 filhas.Nos divorciamos me casei novamente e tive 2 outras filhas.Ja cancelei o selamento anterior a pouco tempo.Com quem vai estar seladas as minhas filhas?Se pretendo me selar novamente.
Karla em 11/09/2016
Ser um homem viúvo pode se casar com outra mulher e ser selados. Isso quer dizer que do outro lado ele vai ter as duas mulheres na eternidade?
Luiz Botelho
Karla, É uma boa pergunta. Não sabemos entretanto ao certo como serão organizadas as famílias na eternidade. Abraço!
Daniel Vogel em 26/04/2016
Olá, praticamente nasci na Igreja, hoje tenho 18 anos e pretendo ir pra missão no final desse ano. Eu namoro com uma não membro. Eu perderei as bençãos da exaltação... Sabe, eu amo ela, ela me ama, mas somos de igrejas diferentes, o que eu faço?
Marcia em 18/03/2016
Muito bom!
Riberto Aparecido Leite em 03/03/2016
Sou divorciado a 5 anos, e nessa época não era da igreja. Tenho 3 filhos desse relacionamento inclusive um tem sindrome de dahl. Eles são todos maiores de idade. Me casei novamente a 3 anos com uma pessoa da igreja e desde então passei a ser membro. Queremos nos selar no templo. Quero saber se esses filhos poderão ser selados a mim e a ela? A filha dela tem 18 anos e gosta de pessoa do mesmo sexo. Ela tbem poderá ser selada a nós.
Luiz Botelho
Olá Riberto,
Seus filhos podem sim ser selados a sua esposa atual, mas é preciso uma autorização por escrito da mãe caso sejam menores de idade. Quanto à filha com atração pelo mesmo sexo, se for batizada e viver o Evangelho fielmente, poderá desfrutar das bençãos do templo com ou sem atração pelo mesmo sexo.
Abraço
Pr em 08/12/2015
Quero me selar ao templo, porém meu noivo já foi selado no seu casamento anterior, e solicitou o cancelamento. Se eu me casar somente no civil e depois que vier o cancelamento do selamento anterior, precisarei esperar um ano após a data do casamento civil?
Luiz Botelho
Olá Priscila,
Sim. Se realizar o casamento civil e ele não for imediatamente seguido do casamento no Templo, precisará aguardar um ano até que possa se casar no Templo.
Abraço!
omara lopes alves em 03/05/2015
Sou solteira e tenho um filho que não tem o registro do pai no documento,poderei um dia me selar com meu futuro esposo e meu filho sem nenhum problema?
Luiz Botelho
Olá Irmã Omara,
Infelizmente a senhora não deixou em seu comentário o seu email, então estou impossibilitado de respondê-la diretamente.
A resposta para a sua questão é sim. Se você possui a guarda da criança e se casar legalmente, nada impedirá que seu filho seja selado a você e seu segundo esposo.
Abraço!
Felipe em 18/02/2015
Texto muito esclarecedor e,acima de tudo, muito edificante! Sinceramente,não vejo outra maneira de se estudar o evangelho proveitosamente, mesmo em um contexto histórico, que não seja com o intuito de edificar...
Estela Proença em 11/02/2015
Muito bom! Obrigada por ter preparado este material, foi bem esclarecedor!
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